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domingo, 29 de abril de 2012

Seis milhões ainda não entregaram o Imposto de Renda Prazo acaba na segunda-feira e governo espera que 25 milhões de brasileiros prestem contas com a Receita

Seis milhões ainda não entregaram o Imposto de Renda

Prazo acaba na segunda-feira e governo espera que 25 milhões de brasileiros prestem contas com a Receita

AE | - Atualizada às

Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-calendário 2011) têm apenas até a próxima segunda-feira para prestar contas ao Fisco. Segundo a Receita Federal, quase 6 milhões de pessoas estavam nesta situação até as 16 horas de sexta-feira. Cerca de 19,2 milhões de documentos haviam sido enviados até o horário - a expectativa do governo é receber 25 milhões.
Leia também: Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda
Quem enviar pela internet terá até as 23h59min59seg (horário de Brasília) de segunda-feira. Já os que  entregarem via disquete devem observar o horário do expediente bancário. Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo a pagar pode ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que a primeira parcela ou parcela única já vence na segunda-feira.
"O problema de deixar para a última hora é a documentação. O contribuinte pode não conseguir organizar tudo em um único final de semana. A orientação, portanto, é fazer da melhor forma possível, entregar no prazo e fugir da multa", explica o tributarista Samir Choaib.
Caso descubra erros ou omissões após o envio, será possível retificar o documento quantas vezes for necessário. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição ou menor será a multa e a incidência de juros no valor a pagar. "Existe o mito de que retificar leva a declaração à malha fina, mas isso não existe. Na base de dados da Receita simplesmente sai a declaração antiga e entra a nova", diz Choaib.
Leia tudo sobre: imposto de rendair2012receita federal

Receita Federal ainda espera 6 milhões de declarações de IR

Receita Federal ainda espera 6 milhões de declarações de IR

Quem deixou a entrega para a última hora pode enfrentar problemas de congestionamento na página do Fisco em função de um grande número de acessos feitos no dia 30.
Brasília - A um dia do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011), segundo a Receita Federal, quase seis milhões de pessoas físicas ainda precisam fazer o acerto de contas com o Leão. Até a tarde da última sexta-feira, foram enviados 19,3 milhões de documentos, sendo que são esperados 25 milhões no total.
Quem deixou a entrega para a última hora pode enfrentar problemas de congestionamento na página do Fisco em função de um grande número de acessos feitos no dia 30. Quem perder o prazo, terá que pagar multa entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser apresentada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio de disquetes entregues no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A Receita não recebe mais os formulários de papel, mas já estuda a possibilidade de permitir que os contribuintes façam o acerto por meio de tablets. Para quem declarar pela internet, o prazo acaba às 23h59min59s de segunda-feira. Quem utilizar disquetes terá que entregar a declaração até o fim do expediente bancário.
Precisa apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado. A entrega também é obrigatória para a pessoa física que obteve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ou realizou operações em bolsas de valores.
Os contribuintes que deixaram o acerto com o Leão para o fim do prazo terão que esperar mais para receber a restituição do IR. O cronograma de devolução do imposto considera a forma de envio das declarações e a ordem de recebimento desses documentos. Quem opta pela internet e faz o acerto no início do prazo recebe a restituição nos primeiros lotes. Já as pessoas que fazem a entrega por meio de disquetes ou deixam a entrega para os últimos dias ficam no fim da fila da restituição.
Primeiro lote de restituição sai em 15 de junho
O pagamento é feito em sete lotes mensais. O primeiro será liberado em 15 de junho e o último em 17 de dezembro. No primeiro, estarão principalmente pessoas com mais de 60 anos (que têm prioridade pelo Estatuto do Idoso) e quem fez a declaração pela internet no início do prazo.
A Receita lembra, no entanto, que só recebem a devolução os contribuintes que não tiverem qualquer pendência na declaração. Caso sejam detectados problemas, como omissão de rendimentos ou informações incorretas, a pessoa física acaba ficando retida na malha fina e tem que regularizar sua situação antes de obter a devolução do imposto.
Quem quiser saber se foi pego pela malha fina, já pode obter o extrato de sua declaração. O documento, que está disponível na página da Receita, permite que os contribuintes saibam, por exemplo, que tipo de pendência o Fisco encontrou em seu documento. Com isso, fica mais fácil fazer uma declaração retificadora e regularizar a situação.
O extrato da declaração é obtido com um código de acesso que é cadastrado na página da Receita pelo próprio contribuinte. Para consegui-lo, a pessoa física precisa informar o número do recibo de entrega das declarações do IR dos últimos dois anos.

Receita Federal recebe 120 mil declarações do Imposto de Renda por hora

Receita Federal recebe 120 mil declarações do Imposto de Renda por hora

Agência EstadoAgência Estado

A três dias do prazo, o ritmo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se intensifica. Segundo a Receita Federal, 600 mil contribuintes enviaram o documento entre as 11h e as 16h da última sexta-feira (27/4) - 120 mil por hora. O número de declarações recebidas chegou a 19,2 milhões, 77% dos 25 milhões de documentos esperados para este ano.
A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina na segunda-feira (30/4), às 23h59m59s. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o 13º salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Também deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet ( clique aqui para acessar). No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco. Com informações da Agência Brasil.

Termina nesta segunda prazo para declarar o IR

Termina nesta segunda prazo para declarar o IR

Receita Federal de Marília ainda aguarda 24% dos documentos referentes à prestação de contas com o LeãoDanielle Gaioto/Agência BOM DIA
danielle.gaioto@bomdiamarilia.com.br
Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do IR 2012 (Imposto de Renda) ano-base 2011. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 23.499,15 durante o ano passado. Quem não entregar a documentação em dia fica sujeito a uma multa com valor mínimo de R$ 165.

Até a meia-noite de sexta-feira, a Receita Federal de Marília havia recebido 30 mil declarações, o que corresponde a 70% do volume total esperado, que é de 44 mil declarações. Na região, esse número chega a 109 mil, o que representa 77% de todas as 142 mil declarações que precisam ser entregues ao órgão nacional.

Os contribuintes que deixaram para acertar as contas com o Leão na última hora podem enfrentar problemas com o sistema da Receita. 

Apesar da rede ter sido aprimorada nos últimos anos e estar mais bem preparada para suportar a demanda, a própria instituição ressalta que os contribuintes devem estar atentos a algum erro ou mudanças cadastrais que possam ocasionar a rejeição da declaração no sistema.

Desde março, quando foi aberto o prazo para a entrega da documentação, mais de 1,8 milhão de declarações tinham sido rejeitadas no país, sendo 685 mil apenas por apresentar endereço diferente do que consta no banco de dados do Fisco.

O programa do Imposto de Renda deste ano e o aplicativo necessário para enviar o documento estão disponíveis para download na página da Receita na internet. A declaração pode ainda ser enviada pela internet ou via disquete.

terça-feira, 17 de abril de 2012

PROMOÇÃO DIA DAS MÃES


Concurso Cultural Posthaus.com “Toda Mãe Merece uma viagem dos Sonhos”
A melhor resposta ganha 1 Vale Viagem CVC de R$ 3.000,00
Como participar:
Para participar dessa promoção é necessário efetuar um pedido no Portal Posthaus.com com valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dentro do período estabelecido, e ainda responder à pergunta: “Por que toda Mãe merece uma viagem dos sonhos?”.
A partir desse momento você estará concorrendo a um Vale Viagem da CVC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Prazo / Pedido / Valor:
A promoção será válida no período entre 16/04/12 a 29/04/12, e para participar, o Cliente deverá acessar o Portal Posthaus e fazer um pedido com valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e efetuar o pagamento do mesmo.
Considera-se valor para efeito de participação, somente o valor das mercadorias, excluídos os valores referentes ao frete e/ou outros serviços que venham a compor o valor total da nota fiscal.
Faturamento do pedido:
Os pedidos efetuados no período entre 16/04/12 a 29/04/12 no Portal Posthaus.com poderão ser faturados até o dia 03/05/12. O faturamento do pedido somente ocorre após a confirmação do pagamento do mesmo.
Após o efetivo faturamento do pedido, o Cliente receberá um e-mail com o link para participar da promoção, respondendo à pergunta: “Por que toda mãe merece uma viagem dos sonhos?”
Cada pedido faturado dá direito a uma resposta no site da promoção, mediante o recebimento do link por e-mail.
Prazo para envio das respostas:
As respostas que participarão da promoção serão aceitas até o dia 07/05/12 às 9 horas da manhã.
O Cliente poderá participar com quantas respostas quiser, considerando o número de pedidos efetuados no período e demais critérios acima citados.
A análise das respostas será realizada no dia 07/05/2012 pela comissão julgadora da Posthaus, e a melhor resposta ganhará um Vale Viagem CVC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que poderá ser utilizado em qualquer agência da empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Para fins dessa promoção não serão aceitos cadastros incompletos, com vícios ou erros de qualquer natureza, tornando tal cadastro inválido, sendo o mesmo automaticamente desconsiderado.
Também serão desconsideradas as frases que correspondam aos links de pedidos devolvidos e/ou cancelados.
É vedada a participação de funcionários(as) e colaboradores(as) da empresa organizadora, e de pessoas envolvidas diretamente na organização e execução do concurso, incluindo ainda cônjuges e parentes em 1º grau.
Divulgação do sorteado e entrega dos prêmios:
Será publicado no site Posthaus.com, no dia subsequente ao da escolha, a frase vencedora e o nome do autor. Também será enviado um e-mail marketing informando o vencedor da promoção juntamente com a frase escolhida.
A entrega do Vale Viagem CVC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será feita somente no endereço cadastrado pelo cliente sorteado, mediante a identificação do contemplado no momento da entrega. Por isso salientamos a importância do preenchimento correto do cadastro.
Antes da divulgação do resultado, será verificada a autenticidade do perfil do autor da frase escolhida. A POSTHAUS se reserva o direito de não premiar robôs, perfis falsos, fakes e inativos, considerando soberana a decisão da sua equipe julgadora.
Resgate / uso do prêmio:
O vencedor utilizará o cartão de R$ 3.000,00 (três mil reais) como se fosse um vale-presente ou gift card, podendo trocar os créditos por pacotes turísticos oferecidos pela CVC, respeitando ainda o regulamento do Vale Viagem CVC, disponível no site da empresa, destacado abaixo nesse regulamento.
Caso o valor do produto escolhido seja inferior ao valor do cartão, o saldo poderá ser utilizado em uma próxima compra na CVC. Se o valor do produto escolhido for superior aos R$ 3.000,00 (três mil reais) do prêmio, a diferença deverá ser paga pelo ganhador diretamente para a CVC nas condições de pagamento disponíveis na agência. A validade dos créditos do Vale Viagem é de 12 meses, a partir do dia da divulgação do vencedor.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
A mera participação nesta promoção implica no conhecimento e na aceitação do disposto neste Regulamento.
Participando da promoção concordo em receber newsletters do Portal Posthaus. Autorizo ainda o uso do nome, imagem e frase para ações de divulgação dessa ação no Portal Posthaus.
A direção do POSTHAUS.COM agradece a todos os que prestigiaram a promoção!
Regulamento do Vale Viagem CVC
“A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., o Presenteador (Posthaus.com) e o Presenteado do VALE-VIAGEM CVC, a primeira, na qualidade de prestadora de serviços de turismo, e o segundo, aderindo
às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o
quanto segue:
A adesão a este regulamento pelo Presenteador (Posthaus.com) se efetivará a partir da aquisição do VALE-VIAGEM CVC,  após ter lido e concordado com os seus termos, e, pelo Presenteado, após ter recebido o VALE-VIAGEM CVC com este Regulamento, ter lido e concordado com todos os seus termos.

Capítulo 1º. Definições:
Emissor: É a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., com sede na Rua  das Figueiras, 501, 8º Andar, Jardim, Santo André - SP, CEP: 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.760.260/0001-19, que emite o VALE-VIAGEM CVC, administra e processa suas operações.
Presenteador (Posthaus.com): É a pessoa física ou jurídica que adquire o VALE-VIAGEM CVC, mediante a compra direta de cargas de valores.

Presenteado: É a pessoa física portadora do VALE-VIAGEM CVC que o utiliza para pagamento de suas
compras.
Cartão: Significa o VALE-VIAGEM CVC (cartão plástico), que representa um meio de pagamento por meio
de valores pré-carregados, habilitando o Presenteado a fazer compras de bens no estabelecimento do
Emissor (CVC), até o valor do crédito carregado pelo Presenteador (Posthaus.com), dentro do prazo de validade.
Consulta de Saldo e Gastos: Disponível diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC) ou no site
www.valeviagemcvc.com.br para consultas sobre o Saldo do Cartão e suas últimas movimentações.

Capítulo 2º Características do Cartão:
Apresenta na frente em alto relevo a impressão do número do Cartão.
Apresenta no verso, na parte inferior, a orientação ao conhecimento deste regulamento e a logomarca do
Emissor (CVC). O Cartão permite ao Presenteado efetuar compras, à vista ou parceladas, no estabelecimento do Emissor  (CVC), sendo que eventuais diferenças de pacotes adquiridos poderão ser pagas com cheques, cartão de
crédito ou débito, entre outras formas de pagamento dispostas no estabelecimento do Emissor (CVC). O Cartão possibilita ao Presenteado somente efetuar compras de pacotes turísticos operados pelo Emissor
(CVC), não sendo permitido realizar saques. É vedada a utilização do Cartão para aquisição de pacotes operacionalizados por outras empresas que não os do Emissor (CVC). Não é permitido o pagamento das taxas de embarque, de qualquer natureza, dentre elas aérea, portuária, etc.,através do Cartão VALE-VIAGEM CVC. Essas taxas deverão ser pagas separadamente pelo Presenteado ou Presenteador (Posthaus.com). O Cartão é uma modalidade de cartão pré-pago, cujo crédito será carregado pelo Emissor (CVC) no valor solicitado pelo Presenteador (Posthaus.com), dentro dos limites estipulados pelo Emissor (CVC). Desta forma, o cartão não terá limite de crédito além do valor creditado. O Cartão poderá ser utilizado nos agentes de viagens credenciados pelo Emissor (CVC), tanto onde o pagamento com o cartão seja efetuado diretamente no caixa, quanto nos pacotes e viagens adquiridas no site do Emissor (CVC). O Cartão poderá ser utilizado no estabelecimento do Emissor (CVC), para compra exclusivamente de pacotes ou viagens do Emissor (CVC). É permitido o crédito de valores adicionais no Cartão, a qualquer tempo. Cada carga ou recarga terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses a partir da data de inclusão do crédito. A cada compra realizada por meio do Cartão, o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do saldo constante no Cartão.

Capítulo 3º - Aquisição e Recebimento do Cartão:
A aquisição do Cartão e do respectivo crédito deverá ser efetuada pelo Presenteador (Posthaus.com), mediante pagamento
por qualquer uma das modalidades disponíveis no estabelecimento do Emissor (CVC). O carregamento do
crédito no Cartão obedecerá, ainda, as condições descritas no Capítulo 4 deste Regulamento. O Cartão poderá ser adquirido e retirado pelo Presenteador (Posthaus.com) diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC) ou em qualquer outro estabelecimento autorizado pelo Emissor (CVC). Não será permitido adquirir o Cartão sem que haja valores creditados. Ao adquirir o Cartão, o Presenteador (Posthaus.com) receberá uma caixa contendo o Cartão, uma cópia do Manual de Instruções e o número do Cartão, que deverá ser informado pelo Presenteado ao Emissor (CVC) na hipótese de reemissão do Cartão por motivo de dano, perda, roubo ou furto. Será entregue também ao Presenteador (Posthaus.com) no ato da compra do Cartão, o comprovante do crédito efetuado no Cartão. O Presenteador (Posthaus.com) será o responsável pela entrega do Cartão ao Presenteado.

Capítulo 4º - Carregamento do Crédito:
O valor a ser carregado no Cartão deverá ser definido pelo Presenteador (Posthaus.com), dentro dos limites pré-estabelecidos pelo Emissor (CVC), no ato da aquisição do Cartão, cujo valor será lançado a débito no mesmo dia. O valor mínimo de carga e recarga é de R$ 200,00 (duzentos reais).

Capítulo 5º - Suporte ao Associado:
O Emissor (CVC) disponibilizará um suporte ao Presenteador (Posthaus.com) ou ao Presenteado, possibilitando aos mesmos
efetuar consultas e comunicar quaisquer ocorrências relacionadas ao Cartão, através do site
www.valeviagemcvc.com.br ou ainda pelo telefone da Central de Relacionamento 0300-789 89 89, cujas
ligações poderão ser gravadas.

Capítulo 6º - Responsabilidade do Presenteador (Posthaus.com) e do Presenteado:
O Presenteador (Posthaus.com) ou o Presenteado que, sob as condições do presente regulamento, for autorizado a usar o
Cartão, deverá estar ciente de que:
a) O Cartão é para uso exclusivo para transações de compras de pacotes de viagem no estabelecimento
do Emissor ou estabelecimentos autorizados pelo Emissor (CVC).
b) O Cartão não permite saques e transferências;
c) O Cartão permite recarga de valores;
d) Na hipótese da utilização do Cartão por terceiros, seja devido a perda, roubo ou furto do Cartão, não
haverá direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto se a utilização se der após a comunicação do
fato ao Emissor (CVC), que deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas Boletim de Ocorrência,
lavrado pela autoridade policial, sob pena de o Emissor (CVC) não se responsabilizar pelos créditos
utilizados indevidamente;
e) Não será aceita a devolução do Cartão ou a sua troca por dinheiro;
f) O Emissor (CVC) não restituirá diferenças, totais ou parciais, caso o valor da compra seja inferior ao
creditado no Cartão;
g) Caso o valor da compra seja inferior ao valor creditado no Cartão, o saldo poderá ser utilizado
posteriormente em compras de produtos do Emissor (CVC).O Presenteador (Posthaus.com), ao receber o Kit VALE-VIAGEM CVC, deverá conferir se a caixa contém o Cartão, cópia do Manual de Instruções, bem como conferir e assinar o recibo do valor creditado no Cartão. Com a assinatura do recibo de entrega do Cartão, o Presenteador (Posthaus.com) automaticamente declara que recebeu o Kit VALE-VIAGEM CVC com o valor do crédito solicitado e tomou conhecimento do Manual de Instruções, não tendo mais nada a reclamar com relação ao Produto.
Na aquisição de serviços, o Presenteado ou o Presenteador (Posthaus.com) deverá:
a) Apresentar o Cartão ao estabelecimento do Emissor (CVC) ou do agente de viagens credenciado pelo
Emissor (CVC);
b) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de serviços; e
c) Confirmar o valor da transação no respectivo comprovante de compra.

É obrigação do Presenteado manter o controle, a guarda e a conservação do Cartão e de seu número, que é
fornecido junto com o Cartão, bem como observar a data de validade de seus créditos, pois o Emissor (CVC)
não se responsabilizará caso os créditos não sejam utilizados dentro do seu período de validade.
Caso os créditos não sejam utilizados dentro do prazo de validade, não será devido qualquer tipo de
reembolso ao Presenteado e/ou ao Presenteador (Posthaus.com).
Ao adquirir um pacote turístico, nas condições estabelecidas neste Regulamento, passará a vigorar as
condições gerais de prestação de serviços, cujo documento será assinado em um dos estabelecimentos do
Emissor (CVC) ou do agente de viagens credenciado pelo Emissor (CVC).

Capítulo 7º - Cancelamento do Cartão:
É expressamente proibido e ensejam o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, as
seguintes situações:
a) A utilização como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito  de
qualquer natureza, não quitadas do Presenteado ou do Presenteador (Posthaus.com), ou de terceiros;
b) O não cumprimento das obrigações atribuídas ao Presenteado ou ao Presenteador (Posthaus.com) neste regulamento
e/ou a realização de operações de natureza fraudulenta ou ilícita. O Cartão poderá ser retido pelo estabelecimento Emissor (CVC), se no momento da operação constatar-se que o mesmo tenha sido cancelado pelo Emissor (CVC). Deixando o Presenteado ou o Presenteador (Posthaus.com) de cumprir qualquer disposição deste regulamento, poderá o Emissor (CVC), independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o respectivo Cartão, impedindo a sua utilização no estabelecimento.O Cartão será bloqueado temporariamente pelo Emissor (CVC) ao constatar a inexistência de saldo, até que seja feita uma nova recarga. Se o Cartão for cancelado nas hipóteses previstas neste Capítulo 7, por motivos que não sejam cancelamentos de viagem, o saldo ficará disponível como crédito. Caso seja por cancelamento de viagem, serão deduzidas as taxas administrativas contempladas no Contrato ou nas Condições Gerais de prestação de serviços turísticos.

Capítulo 8º - Da Perda, Roubo, Furto, Dano ou Fraude:
Na hipótese de dano, perda, furto, roubo, fraude e outros casos fortuitos, o Presenteado ou o Presenteador (Posthaus.com) deverão informar imediatamente a ocorrência ao Emissor (CVC), por meio do suporte telefônico ou
diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC), para que seja providenciado o cancelamento do Cartão,
observado o disposto na Cláusula 2 do Capítulo 8 deste Regulamento. As compras efetuadas antes da data de comunicação ao Emissor (CVC) do dano, perda, roubo ou furto do Cartão serão de inteira responsabilidade do Presenteador (Posthaus.com) ou do Presenteado. Na hipótese de o Cartão cancelado possuir saldo, o Presenteador (Posthaus.com) ou o Presenteado deverá dirigir-se, munido do número do cartão, ao estabelecimento do Emissor (CVC), para solicitar a transferência do saldo a outro Cartão, assumindo o Presenteado ou Presenteador (Posthaus.com), o valor de adesão do cartão vigente  no momento da transação. Em quaisquer das circunstâncias em que for necessário o cancelamento do Cartão, será necessário o preenchimento do Termo de Cancelamento no estabelecimento do Emissor (CVC), juntamente com a entrega do Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade policial.

Capítulo 9º - Contestação de Compras:
Havendo qualquer dúvida em relação a qualquer compra realizada com o Cartão, o Presenteado ou o
Presenteador (Posthaus.com) deverá entrar em contato com o suporte do Emissor (CVC) para que lhe sejam prestados os
devidos esclarecimentos.

Capítulo 10 – Publicidade
O presente regulamento será divulgado no site da CVC (www.cvc.com.br) e registrado no Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca de Santo André.

Capítulo 11 – Disposições Gerais
O presente regulamento substitui todo e qualquer regulamento anterior sobre o Vale-Viagem CVC,
respeitados os direitos de utilização dos detentores de Vale-Viagem emitidos antes da data de 17 de
dezembro de 2011. O presente regulamento entrará em vigor em 17 de dezembro de 2011 e suas condições valerão na forma aqui disposta, exceto se as mesmas forem alteradas pelo Emissor, ocasião na qual deverá ser dada a devida publicidade.  Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento e da utilização do cartão de Vale Viagem.”





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