Concurso Cultural Posthaus.com “Toda Mãe Merece uma viagem dos Sonhos”
A melhor resposta ganha 1 Vale Viagem CVC de R$ 3.000,00
Como participar:
Para participar dessa promoção é necessário efetuar um pedido no Portal Posthaus.com com valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dentro do período estabelecido, e ainda responder à pergunta: “Por que toda Mãe merece uma viagem dos sonhos?”.
A partir desse momento você estará concorrendo a um Vale Viagem da CVC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Prazo / Pedido / Valor:
A promoção será válida no período entre 16/04/12 a 29/04/12, e para participar, o Cliente deverá acessar o Portal Posthaus e fazer um pedido com valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e efetuar o pagamento do mesmo.
Considera-se valor para efeito de participação, somente o valor das mercadorias, excluídos os valores referentes ao frete e/ou outros serviços que venham a compor o valor total da nota fiscal.
Faturamento do pedido:
Os pedidos efetuados no período entre 16/04/12 a 29/04/12 no Portal Posthaus.com poderão ser faturados até o dia 03/05/12. O faturamento do pedido somente ocorre após a confirmação do pagamento do mesmo.
Após o efetivo faturamento do pedido, o Cliente receberá um e-mail com o link para participar da promoção, respondendo à pergunta: “Por que toda mãe merece uma viagem dos sonhos?”
Cada pedido faturado dá direito a uma resposta no site da promoção, mediante o recebimento do link por e-mail.
Prazo para envio das respostas:
As respostas que participarão da promoção serão aceitas até o dia 07/05/12 às 9 horas da manhã.
O Cliente poderá participar com quantas respostas quiser, considerando o número de pedidos efetuados no período e demais critérios acima citados.
A análise das respostas será realizada no dia 07/05/2012 pela comissão julgadora da Posthaus, e a melhor resposta ganhará um Vale Viagem CVC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que poderá ser utilizado em qualquer agência da empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Para fins dessa promoção não serão aceitos cadastros incompletos, com vícios ou erros de qualquer natureza, tornando tal cadastro inválido, sendo o mesmo automaticamente desconsiderado.
Também serão desconsideradas as frases que correspondam aos links de pedidos devolvidos e/ou cancelados.
É vedada a participação de funcionários(as) e colaboradores(as) da empresa organizadora, e de pessoas envolvidas diretamente na organização e execução do concurso, incluindo ainda cônjuges e parentes em 1º grau.
Divulgação do sorteado e entrega dos prêmios:
Será publicado no site Posthaus.com, no dia subsequente ao da escolha, a frase vencedora e o nome do autor. Também será enviado um e-mail marketing informando o vencedor da promoção juntamente com a frase escolhida.
A entrega do Vale Viagem CVC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será feita somente no endereço cadastrado pelo cliente sorteado, mediante a identificação do contemplado no momento da entrega. Por isso salientamos a importância do preenchimento correto do cadastro.
Antes da divulgação do resultado, será verificada a autenticidade do perfil do autor da frase escolhida. A POSTHAUS se reserva o direito de não premiar robôs, perfis falsos, fakes e inativos, considerando soberana a decisão da sua equipe julgadora.
Resgate / uso do prêmio:
O vencedor utilizará o cartão de R$ 3.000,00 (três mil reais) como se fosse um vale-presente ou gift card, podendo trocar os créditos por pacotes turísticos oferecidos pela CVC, respeitando ainda o regulamento do Vale Viagem CVC, disponível no site da empresa, destacado abaixo nesse regulamento.
Caso o valor do produto escolhido seja inferior ao valor do cartão, o saldo poderá ser utilizado em uma próxima compra na CVC. Se o valor do produto escolhido for superior aos R$ 3.000,00 (três mil reais) do prêmio, a diferença deverá ser paga pelo ganhador diretamente para a CVC nas condições de pagamento disponíveis na agência. A validade dos créditos do Vale Viagem é de 12 meses, a partir do dia da divulgação do vencedor.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
A mera participação nesta promoção implica no conhecimento e na aceitação do disposto neste Regulamento.
Participando da promoção concordo em receber newsletters do Portal Posthaus. Autorizo ainda o uso do nome, imagem e frase para ações de divulgação dessa ação no Portal Posthaus.
A direção do POSTHAUS.COM agradece a todos os que prestigiaram a promoção!
Regulamento do Vale Viagem CVC
“A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., o Presenteador (Posthaus.com) e o Presenteado do VALE-VIAGEM CVC, a primeira, na qualidade de prestadora de serviços de turismo, e o segundo, aderindo
às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o
quanto segue:
A adesão a este regulamento pelo Presenteador (Posthaus.com) se efetivará a partir da aquisição do VALE-VIAGEM CVC, após ter lido e concordado com os seus termos, e, pelo Presenteado, após ter recebido o VALE-VIAGEM CVC com este Regulamento, ter lido e concordado com todos os seus termos.
Capítulo 1º. Definições:
Emissor: É a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º Andar, Jardim, Santo André - SP, CEP: 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.760.260/0001-19, que emite o VALE-VIAGEM CVC, administra e processa suas operações.
Presenteador (Posthaus.com): É a pessoa física ou jurídica que adquire o VALE-VIAGEM CVC, mediante a compra direta de cargas de valores.
Presenteado: É a pessoa física portadora do VALE-VIAGEM CVC que o utiliza para pagamento de suas
compras.
Cartão: Significa o VALE-VIAGEM CVC (cartão plástico), que representa um meio de pagamento por meio
de valores pré-carregados, habilitando o Presenteado a fazer compras de bens no estabelecimento do
Emissor (CVC), até o valor do crédito carregado pelo Presenteador (Posthaus.com), dentro do prazo de validade.
Consulta de Saldo e Gastos: Disponível diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC) ou no site
www.valeviagemcvc.com.br para consultas sobre o Saldo do Cartão e suas últimas movimentações.
Capítulo 2º Características do Cartão:
Apresenta na frente em alto relevo a impressão do número do Cartão.
Apresenta no verso, na parte inferior, a orientação ao conhecimento deste regulamento e a logomarca do
Emissor (CVC). O Cartão permite ao Presenteado efetuar compras, à vista ou parceladas, no estabelecimento do Emissor (CVC), sendo que eventuais diferenças de pacotes adquiridos poderão ser pagas com cheques, cartão de
crédito ou débito, entre outras formas de pagamento dispostas no estabelecimento do Emissor (CVC). O Cartão possibilita ao Presenteado somente efetuar compras de pacotes turísticos operados pelo Emissor
(CVC), não sendo permitido realizar saques. É vedada a utilização do Cartão para aquisição de pacotes operacionalizados por outras empresas que não os do Emissor (CVC). Não é permitido o pagamento das taxas de embarque, de qualquer natureza, dentre elas aérea, portuária, etc.,através do Cartão VALE-VIAGEM CVC. Essas taxas deverão ser pagas separadamente pelo Presenteado ou Presenteador (Posthaus.com). O Cartão é uma modalidade de cartão pré-pago, cujo crédito será carregado pelo Emissor (CVC) no valor solicitado pelo Presenteador (Posthaus.com), dentro dos limites estipulados pelo Emissor (CVC). Desta forma, o cartão não terá limite de crédito além do valor creditado. O Cartão poderá ser utilizado nos agentes de viagens credenciados pelo Emissor (CVC), tanto onde o pagamento com o cartão seja efetuado diretamente no caixa, quanto nos pacotes e viagens adquiridas no site do Emissor (CVC). O Cartão poderá ser utilizado no estabelecimento do Emissor (CVC), para compra exclusivamente de pacotes ou viagens do Emissor (CVC). É permitido o crédito de valores adicionais no Cartão, a qualquer tempo. Cada carga ou recarga terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses a partir da data de inclusão do crédito. A cada compra realizada por meio do Cartão, o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do saldo constante no Cartão.
Capítulo 3º - Aquisição e Recebimento do Cartão:
A aquisição do Cartão e do respectivo crédito deverá ser efetuada pelo Presenteador (Posthaus.com), mediante pagamento
por qualquer uma das modalidades disponíveis no estabelecimento do Emissor (CVC). O carregamento do
crédito no Cartão obedecerá, ainda, as condições descritas no Capítulo 4 deste Regulamento. O Cartão poderá ser adquirido e retirado pelo Presenteador (Posthaus.com) diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC) ou em qualquer outro estabelecimento autorizado pelo Emissor (CVC). Não será permitido adquirir o Cartão sem que haja valores creditados. Ao adquirir o Cartão, o Presenteador (Posthaus.com) receberá uma caixa contendo o Cartão, uma cópia do Manual de Instruções e o número do Cartão, que deverá ser informado pelo Presenteado ao Emissor (CVC) na hipótese de reemissão do Cartão por motivo de dano, perda, roubo ou furto. Será entregue também ao Presenteador (Posthaus.com) no ato da compra do Cartão, o comprovante do crédito efetuado no Cartão. O Presenteador (Posthaus.com) será o responsável pela entrega do Cartão ao Presenteado.
Capítulo 4º - Carregamento do Crédito:
O valor a ser carregado no Cartão deverá ser definido pelo Presenteador (Posthaus.com), dentro dos limites pré-estabelecidos pelo Emissor (CVC), no ato da aquisição do Cartão, cujo valor será lançado a débito no mesmo dia. O valor mínimo de carga e recarga é de R$ 200,00 (duzentos reais).
Capítulo 5º - Suporte ao Associado:
O Emissor (CVC) disponibilizará um suporte ao Presenteador (Posthaus.com) ou ao Presenteado, possibilitando aos mesmos
efetuar consultas e comunicar quaisquer ocorrências relacionadas ao Cartão, através do site
www.valeviagemcvc.com.br ou ainda pelo telefone da Central de Relacionamento 0300-789 89 89, cujas
ligações poderão ser gravadas.
Capítulo 6º - Responsabilidade do Presenteador (Posthaus.com) e do Presenteado:
O Presenteador (Posthaus.com) ou o Presenteado que, sob as condições do presente regulamento, for autorizado a usar o
Cartão, deverá estar ciente de que:
a) O Cartão é para uso exclusivo para transações de compras de pacotes de viagem no estabelecimento
do Emissor ou estabelecimentos autorizados pelo Emissor (CVC).
b) O Cartão não permite saques e transferências;
c) O Cartão permite recarga de valores;
d) Na hipótese da utilização do Cartão por terceiros, seja devido a perda, roubo ou furto do Cartão, não
haverá direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto se a utilização se der após a comunicação do
fato ao Emissor (CVC), que deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas Boletim de Ocorrência,
lavrado pela autoridade policial, sob pena de o Emissor (CVC) não se responsabilizar pelos créditos
utilizados indevidamente;
e) Não será aceita a devolução do Cartão ou a sua troca por dinheiro;
f) O Emissor (CVC) não restituirá diferenças, totais ou parciais, caso o valor da compra seja inferior ao
creditado no Cartão;
g) Caso o valor da compra seja inferior ao valor creditado no Cartão, o saldo poderá ser utilizado
posteriormente em compras de produtos do Emissor (CVC).O Presenteador (Posthaus.com), ao receber o Kit VALE-VIAGEM CVC, deverá conferir se a caixa contém o Cartão, cópia do Manual de Instruções, bem como conferir e assinar o recibo do valor creditado no Cartão. Com a assinatura do recibo de entrega do Cartão, o Presenteador (Posthaus.com) automaticamente declara que recebeu o Kit VALE-VIAGEM CVC com o valor do crédito solicitado e tomou conhecimento do Manual de Instruções, não tendo mais nada a reclamar com relação ao Produto.
Na aquisição de serviços, o Presenteado ou o Presenteador (Posthaus.com) deverá:
a) Apresentar o Cartão ao estabelecimento do Emissor (CVC) ou do agente de viagens credenciado pelo
Emissor (CVC);
b) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de serviços; e
c) Confirmar o valor da transação no respectivo comprovante de compra.
É obrigação do Presenteado manter o controle, a guarda e a conservação do Cartão e de seu número, que é
fornecido junto com o Cartão, bem como observar a data de validade de seus créditos, pois o Emissor (CVC)
não se responsabilizará caso os créditos não sejam utilizados dentro do seu período de validade.
Caso os créditos não sejam utilizados dentro do prazo de validade, não será devido qualquer tipo de
reembolso ao Presenteado e/ou ao Presenteador (Posthaus.com).
Ao adquirir um pacote turístico, nas condições estabelecidas neste Regulamento, passará a vigorar as
condições gerais de prestação de serviços, cujo documento será assinado em um dos estabelecimentos do
Emissor (CVC) ou do agente de viagens credenciado pelo Emissor (CVC).
Capítulo 7º - Cancelamento do Cartão:
É expressamente proibido e ensejam o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, as
seguintes situações:
a) A utilização como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de
qualquer natureza, não quitadas do Presenteado ou do Presenteador (Posthaus.com), ou de terceiros;
b) O não cumprimento das obrigações atribuídas ao Presenteado ou ao Presenteador (Posthaus.com) neste regulamento
e/ou a realização de operações de natureza fraudulenta ou ilícita. O Cartão poderá ser retido pelo estabelecimento Emissor (CVC), se no momento da operação constatar-se que o mesmo tenha sido cancelado pelo Emissor (CVC). Deixando o Presenteado ou o Presenteador (Posthaus.com) de cumprir qualquer disposição deste regulamento, poderá o Emissor (CVC), independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o respectivo Cartão, impedindo a sua utilização no estabelecimento.O Cartão será bloqueado temporariamente pelo Emissor (CVC) ao constatar a inexistência de saldo, até que seja feita uma nova recarga. Se o Cartão for cancelado nas hipóteses previstas neste Capítulo 7, por motivos que não sejam cancelamentos de viagem, o saldo ficará disponível como crédito. Caso seja por cancelamento de viagem, serão deduzidas as taxas administrativas contempladas no Contrato ou nas Condições Gerais de prestação de serviços turísticos.
Capítulo 8º - Da Perda, Roubo, Furto, Dano ou Fraude:
Na hipótese de dano, perda, furto, roubo, fraude e outros casos fortuitos, o Presenteado ou o Presenteador (Posthaus.com) deverão informar imediatamente a ocorrência ao Emissor (CVC), por meio do suporte telefônico ou
diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC), para que seja providenciado o cancelamento do Cartão,
observado o disposto na Cláusula 2 do Capítulo 8 deste Regulamento. As compras efetuadas antes da data de comunicação ao Emissor (CVC) do dano, perda, roubo ou furto do Cartão serão de inteira responsabilidade do Presenteador (Posthaus.com) ou do Presenteado. Na hipótese de o Cartão cancelado possuir saldo, o Presenteador (Posthaus.com) ou o Presenteado deverá dirigir-se, munido do número do cartão, ao estabelecimento do Emissor (CVC), para solicitar a transferência do saldo a outro Cartão, assumindo o Presenteado ou Presenteador (Posthaus.com), o valor de adesão do cartão vigente no momento da transação. Em quaisquer das circunstâncias em que for necessário o cancelamento do Cartão, será necessário o preenchimento do Termo de Cancelamento no estabelecimento do Emissor (CVC), juntamente com a entrega do Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade policial.
Capítulo 9º - Contestação de Compras:
Havendo qualquer dúvida em relação a qualquer compra realizada com o Cartão, o Presenteado ou o
Presenteador (Posthaus.com) deverá entrar em contato com o suporte do Emissor (CVC) para que lhe sejam prestados os
devidos esclarecimentos.
Capítulo 10 – Publicidade
O presente regulamento será divulgado no site da CVC (www.cvc.com.br) e registrado no Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca de Santo André.
Capítulo 11 – Disposições Gerais
O presente regulamento substitui todo e qualquer regulamento anterior sobre o Vale-Viagem CVC,
respeitados os direitos de utilização dos detentores de Vale-Viagem emitidos antes da data de 17 de
dezembro de 2011. O presente regulamento entrará em vigor em 17 de dezembro de 2011 e suas condições valerão na forma aqui disposta, exceto se as mesmas forem alteradas pelo Emissor, ocasião na qual deverá ser dada a devida publicidade. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento e da utilização do cartão de Vale Viagem.”