sábado, 25 de fevereiro de 2012

NOME, CPF, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO

NOME, CPF, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO
Informe, para cada dependente considerado para efeito de dedução, na coluna respectiva:
a) o nome completo;
b) o número de inscrição no CPF;
Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para dependente com
dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011, e facultativa para os menores de 18 anos.
c) o código correspondente à relação de dependência conforme a tabela nesta página;
d) a data de nascimento, com dois algarismos para o dia, dois algarismos para o mês e quatro algarismos
para o ano.
TOTAL DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES
Multiplique o número de dependentes por R$ 1.889,64.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES
Informe o número de dependentes com quem efetuou despesas com instrução.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS
Informe o número de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão
judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Neste caso, não preencha o campo relativo aos dados do dependente, nem efetue a dedução correspondente ao
alimentando para quem é paga a pensão alimentícia judicial.
Alimentando é a pessoa que recebe a pensão alimentícia (ex-mulher ou filhos menores de casais separados,
com pensão fixada pela Justiça) por ter necessidade para viver de modo compatível com a sua condição social,
inclusive para atender às necessidades de sua educação.

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