Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve
apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora só pode ser apresentada pela Internet ou em disquete.
Na declaração retificadora deve ser informado o Número do Recibo de Entrega da última declaração
apresentada anteriormente.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a
integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado
- relativa à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, até 30/04/2012. Após essa
data, não é admitida retificação que tenha por objetivo a mudança de opção pela forma de tributação.
LOCAIS DE ENTREGA APÓS O PRAZO
Após 30/04/2012, a declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, inclusive a retificadora,
deve ser apresentada:
Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Mídia Removível - Somente nas unidades da RFB durante o seu horário de expediente.
DECLARAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível no sítio da RFB na
Internet, no endereço
As declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas
unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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