sábado, 25 de fevereiro de 2012

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve
apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora só pode ser apresentada pela Internet ou em disquete.
Na declaração retificadora deve ser informado o Número do Recibo de Entrega da última declaração
apresentada anteriormente.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a
integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado
- relativa à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, até 30/04/2012. Após essa
data, não é admitida retificação que tenha por objetivo a mudança de opção pela forma de tributação.
LOCAIS DE ENTREGA APÓS O PRAZO
Após 30/04/2012, a declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, inclusive a retificadora,
deve ser apresentada:
Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Mídia Removível - Somente nas unidades da RFB durante o seu horário de expediente.
DECLARAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível no sítio da RFB na
Internet, no endereço .
As declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas
unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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